Arquidiocese de Natal cria ouvidoria e publica novas normas para proteger crianças e adultos vulneráveis

Atendendo ao que determina a Carta Apostólica Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo), do Papa Francisco, a Arquidiocese de Natal criou uma ouvidoria. O órgão recebe denúncias de abusos físicos e psicológicos praticados por membros da Igreja contra crianças e adultos vulneráveis.

O novo setor, que funciona de segunda a sexta em horário comercial, no subsolo da Catedral Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, foi instituído por decreto publicado no início deste mês. O documento assinado pelo arcebispo dom João Santos Cardoso apresenta outras normas para combater, sobretudo, os abusos sexuais.

“Embora tenham ocorrido vários esforços na Igreja para proteger crianças e adultos vulneráveis, é crucial aprender com os erros do passado e promover uma mudança de mentalidade e uma cultura de conversão dos corações por meio de medidas profundas, contínuas e eficazes. A busca pela santidade pessoal e integridade moral é fundamental para fortalecer a credibilidade da Igreja e sua missão evangelizadora”, afirma o texto de dom João.

Regras

Ao todo, estão em vigor 17 artigos dirigidos aos clérigos e demais cristãos e cristãs da Arquidiocese de Natal. O decreto proíbe a presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis, no escritório, na casa paroquial e na secretaria paroquial. A proibição também vale para veículos pertencentes a qualquer instituição arquidiocesana, ou veículos pessoais onde estejam membros do clero e outras pessoas envolvidas com a Igreja.

Sobre o atendimento aos menores, a exemplo do Sacramento da Reconciliação (Confissão), o decreto determina que “sejam realizados em lugares adequados que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e, sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, resguardado o sigilo, obrigatório e inviolável”.

“Nas atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo), especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais”, diz o decreto.

O descumprimento das normas por parte dos clérigos, segundo a Arquidiocese de Natal, “pode acarretar a perda do cargo para quem o ocupa, assim como as sanções previstas para cada caso”. Os leigos e demais sujeitos “poderão ser afastados da função ou da Instituição à qual estão ligados diretamente e sofrer as sanções canônicas cabíveis, já que todos os batizados na Igreja Católica estão submetidos às leis eclesiásticas”.

📃 Clique aqui e acesse o decreto na íntegra

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