NOTA DA DIOCESE DE CAMPINA GRANDE
PELA VIDA E CONTRA A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
“Deixai vir a Mim as criancinhas, não as afasteis” (Mc 10, 14) determina o Cristo, Senhor da vida. A Diocese de Campina Grande, na pessoa do seu Bispo Diocesano, Dom Dulcênio Fontes de Matos, manifesta o seu compromisso incondicional com o direito e a dignidade da vida humana desde a concepção até a morte natural.
Ecoando os ensinamentos do Verbo Encarnado, desde o início da pregação apostólica, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Desde o primeiro catecismo da fé cristã, ainda no século primeiro: “Não matarás a criança mediante aborto, nem matarás o recém-nascido” (Didaquê, século I), ao catecismo promulgado por São João Paulo II no outono do século XX – “o aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral”, a Igreja manifesta seu compromisso incondicional com o direito e a dignidade da vida humana desde sua concepção. O embrião, dotado já das notas características que o tornarão único no mundo, deve gozar de todos os direitos fundamentais enquanto pessoa individual que é, e ainda mais, pois que indefeso e incapaz de agir sozinho, atrai sobre si os cuidados e atenções dispensados àqueles cuja fraqueza obriga que lhes defendam. Independente das circunstâncias, a maternidade se inicia a partir da concepção. O embrião não é um simples “grumo celular” agregado ao corpo da mulher; mas constitui um outro corpo, sobre o qual a mulher deve respeitá-lo em relação ao seu direito de viver.
O nosso agir ético e moral deve resultar na realização objetivamente virtuosa da busca pela verdade, mediante a fé e a razão, tanto nos meios como nos fins; ou seja, tudo deve convergir em vista do bem supremo que é o próprio Deus. Consequentemente, preciso esclarecer que as instâncias de uma democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida: «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» […]. Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos». Nesse sentido, o direito à vida é a fonte de todos os demais direitos elementares do ser humano. Não podemos, portanto, silenciar diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, impetrada pelo PSOL, que visa descriminalizar o aborto no Brasil até o terceiro mês de gestação.
Não há recurso retórico que mude o fato que, sob todos os aspectos, o aborto provocado mostra-se uma alternativa injustificável; biologicamente é um assassinato, psicologicamente é uma violência, socialmente é uma barbárie, juridicamente é um crime e moralmente é um pecado; o Concílio Vaticano II declarou: “Deus […], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”. Por isso, unindo-nos à milenar voz da sã doutrina, repudiamos veementemente essa nova tentativa Herodiana de usar inocentes indefesos para fazer avançar uma conquista de poder, impondo ao conjunto da população brasileira agendas ideológicas que em nada lhe representam e em tudo lhe afrontam.
Reconhecemos e valorizamos a dignidade da mulher, assim como nos solidarizamos com o seu sofrimento, quando vítimas dos mais diversos tipos de violência. Também solicitamos das autoridades competentes a implementação e aprimoramento de políticas públicas que possam colaborar de forma eficaz na dimensão da saúde, educação sexual e maior segurança da mulher; sobretudo, melhores investimentos e efetiva atenção e prestação de devidas providências para com as gestantes e crianças expostas em maiores perigos e índices de vulnerabilidade social. No entanto, como o Papa Francisco declarou, não aceitamos a falsa clemência que se apresenta com a ideia de eliminar uma vida humana como o meio ou fim de solucionar problemas; afim de evitar várias formas de “os totalitarismos do relativo”, os “projetos mais formais que reais”, e “os intelectualismos sem sabedoria”.
Repudiamos atitudes antidemocráticas, principalmente aquelas comprometidas com projetos de poder, que objetivam uma revolução nos princípios da ética e dos valores morais de nossa pátria, justamente em um momento de fragilidade e crise em que vivemos no atual contexto histórico. Os direitos humanos, como o Papa Bento XVI declarou, “estão baseados na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. Remover os direitos humanos deste contexto significaria limitar o seu âmbito e ceder a uma concepção relativista, segundo a qual o significado e a interpretação dos direitos poderiam variar e a sua universalidade seria negada em nome de contextos culturais, políticos, sociais e até religiosos diferentes. Contudo, não se deve permitir que esta ampla variedade de pontos de vista obscureça o fato de que não só os direitos são universais, mas também o é a pessoa humana, sujeito destes direitos”. Por isso, solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que, limitado ao seu papel de guardião da constituição, considere o valor da vida humana como valor fonte de todos os outros valores elementares, e, consequentemente, o direito primordial e inalienável do cumprimento e defesa desse valor; naquilo que se refere aos direitos do nascituro. Demandamos que contemple todos os demais fundamentos da democracia; especialmente, a correlação harmoniosa deste com o Congresso Nacional.
Confiamos a Imaculada Conceição Aparecida, Mãe de Jesus e do povo brasileiro, sua maternal intercessão e as bênçãos do Deus Trindade Santa para todas as famílias, da Terra da Santa Cruz, especialmente para os mais frágeis e indefesos.
Campina Grande, 07 de agosto, do ano 2018.
Dom Dulcênio de Dulcênio Fontes de Matos,
Bispo Diocesano de Campina Grande – PB