O Vaticano divulgou nesta terça-feira (17) dois documentos, um põe fim ao segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, e o outro altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil, inserindo-o no caso da “delicta graviora” – os crimes mais graves -, a detenção e difusão de imagens pornográficas envolvendo menores até aos 18 anos de idade.
O primeiro e mais importante documento é um rescrito assinado pelo cardeal Secretário de Estado Pietro Parolin, o qual comunica que no último dia 4 de dezembro o Papa Francisco decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do recente motu proprio “Vos estis lux mundi”, ou seja, casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos.
A nova instrução especifica que “as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico para tutelar “o bom nome, a imagem e a privacidade” das pessoas envolvidas. Esse “sigilo profissional”, porém, lê-se ainda na instrução, “não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais”, incluindo quaisquer obrigações de sinalização, “bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis”. Além disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” sobre os fatos.
Decisão histórica, fruto do encontro de fevereiro
Com um segundo rescrito, assinado pelo próprio cardeal Parolin e pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria Ferrer, foram também dadas conhecidas as modificações de três artigos do motu proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela” (de 2001, já modificado em 2010). Estabelece-se, de fato, que faça parte dos crimes mais graves reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé “a aquisição, detenção ou a divulgação, para fins libidinosos, de imagens pornográficas de menores de dezoito anos por parte de um clérigo, de qualquer forma e por qualquer meio”. Até agora, esse limite era fixado a 14 anos.
Enfim, em outro artigo, é permitido que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também possa ser desempenhado por fiéis leigos com doutorado em Direito Canônico e não apenas por sacerdotes.
Fontes: Vatican News e Canção Nova Notícias