O bispo de Paranaguá (PR) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Edmar Peron, escreveu com exclusividade ao portal da CNBB um texto sobre o motu proprio “Traditionis Custodes” lançado pelo Papa Francisco, após consultar os bispos do mundo, na última sexta-feira, 16 de julho.
21, acompanhando-o com uma carta na qual explica as razões de sua decisão.
Segundo dom Edmar, ao publicar a Traditionis Custodes, Francisco tem no coração o desejo de “promover a concórdia e a unidade da Igreja”, intenção, aliás, que moveram anteriormente São João Paulo II e Bento XVI. “O ponto de partida desse motu proprio é, portanto, a Eclesiologia e não a Liturgia, ou seja: a aceitação do Concílio Vaticano II e a fidelidade aos Bispos e ao Papa”, escreveu o presidente da Comissão de Liturgia da CNBB. Conheça, abaixo, o texto na íntegra:
Traditionis Custodes: “para promover a concórdia e a unidade da Igreja”
A Congregação da Doutrina da Fé, em 2020, realizou uma pesquisa entre bispos do mundo inteiro, sobre a aplicação do Moto proprio Sumorum Pontificum. Os resultados foram considerados com atenção e entregues ao Papa Francisco que, na festa de Nossa Senhora do Carmo deste ano, publicou o motu proprio Traditinis Custodes, sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970.
Ao publicar a Traditionis Custodes, Francisco tem no coração “promover a concórdia e a unidade da Igreja”, intenção, aliás, que moveram anteriormente São João Paulo II e Bento XVI. O ponto de partida desse motu proprio é, portanto, a Eclesiologia e não a Liturgia, ou seja: a aceitação do Concílio Vaticano II e a fidelidade aos Bispos e ao Papa. Sinal visível desta intenção foi regulamentar que “os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano” (Art. 1). Atitude ousada, mas que encontra inspiração em São Pio V. Ele, ao promulgar o Missal Romano, decretou-o como único Livro para toda a Igreja, obrigatório para todas as comunidades cuja tradição não superasse 200 anos de existência.
Fiel, ainda, ao espírito eclesiológico do Concílio Vaticano II, o Papa Francisco ressalta desde o título do seu documento a responsabilidade dos bispos em suas dioceses, em matéria de Liturgia. Eles são “guardiões da tradição” e, em comunhão com o Papa, constituem o “princípio e fundamento de unidade” na Diocese a eles confiada, sendo responsáveis pela regulamentação da Liturgia na própria Diocese, recorrendo a Roma, nos casos previstos. Vários artigos do documento pontifício derivam desta missão episcopal: “autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica” (Art. 2); assegurar – Art. 3 – que os grupos que continuarão a celebrar segundo o missal de 1962 aceitem a válida e legítima reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, o próprio Concílio e o magistério dos papas (§ 1); indicar o lugar e os dias para a celebração (§§ 2-3) e nomear o sacerdote que irá acompanhar tais grupos, zelando pela dignidade da celebração, mas, sobretudo, cuidando da pastoral e da vida espiritual dos fiéis (§ 4); não autorizar a criação de novas paróquias pessoais e nem a formação de novos grupos (§§ 5-6).
O mesmo espírito que moveu o Papa Francisco – a unidade da Igreja – suscite em nós o desejo sincero de conhecer melhor os Documentos do Concílio Vaticano II e os novos Livros Litúrgicos, tanto as introduções e rubricas como as suas palavras e gestos. Certamente, agindo dessa forma, reconheceremos neles a expressão da Tradição católica e a fonte de nossa vida espiritual, e iremos colaborar eficazmente para concretizar a comunhão eclesial.
Dom Edmar Peron
Bispo de Paranaguá (PR)
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia