Estatuto Canônico e Regimento definem as funções da Presidência da CNBB

As funções da Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estão definidas no atual Estatuto Canônico da entidade. As regras que definem os cargos e as funções que estarão em votação esta semana – entre outras normatizações -, foram publicadas na série de documentos oficiais da CNBB (coleção azul) sob o número 70.  O texto foi aprovado pela 39ª Assembleia Geral, em 19 de julho de 2001, e ratificado pela Congregação para os Bispos, em 12 de abril de 2002. No ano seguinte, a 40ª Assembleia Geral da CNBB confirmou o texto aprovado pela Santa Sé.

O Capítulo V, à página 37, define como se organiza, qual papel e cargos que integram a Presidência da CNBB, conforme segue abaixo:

Natureza e constituição:
Art. 51. A Presidência é o órgão dirigente e administrativo da CNBB, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.

Competência
Art. 52. Cabe à Presidência, em comunhão com os demais órgãos e no respeito à competência de cada um:

a) orientar e acompanhar globalmente a vida e atuação da CNBB, para atingir seus fins, segundo o Estatuto e as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Permanente;

b) providenciar, em sintonia com o Conselho Episcopal Pastoral e com a colaboração do Secretariado Geral, a execução de determinações administrativas emanadas da Assembleia Geral ou do Conselho Episcopal, bem como secundar o Conselho Episcopal Pastoral, na execução das tarefas que lhe cabem;

c) pronunciar-se ou agir em nome da CNBB, quando se impuserem decisões urgentes ou declarações inadiáveis, consultando, se possível, os outros membros do Conselho Permanente;

d) tratar com a Santa Sé os assuntos próprios da CNBB;

e) relacionar-se, em nome da CNBB, com o Poder Público, de acordo com o Art. 5º;

f) desenvolver relações de cooperação e comunhão com as Conferências Episcopais e outras entidades eclesiais internacionais, particularmente o CELAM;

g) criar comissões especiais e grupos de trabalho, em casos urgentes;

h) dirigir a preparação das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente e do Conselho Episcopal Pastoral, bem como presidi-las e coordená-las;

i) decidir, para fim urgente, a convocação extraordinária do Conselho Permanente ou do Conselho Episcopal Pastoral;

j) responder pela administração patrimonial e financeira da CNBB, de acordo com o direito canônico e civil e as normas da Conferência;

k) fazer o que compete à CNBB, conforme os cânones 316 §2; 317 §1; 318; 319; 825 §§1-2; 1425 §4; 1439 §§1,2 e 3; e a legislação complementar brasileira ao Código de Direito Canônico;

l) resolver os casos omissos ou duvidosos dos Estatutos da CNBB, do Regimento ou das normas de qualquer órgão, ad referendum do Conselho Permanente;

m) preparar a proposta de pauta das reuniões ordinárias do Conselho Permanente, recebidas as sugestões do Conselho Episcopal Pastoral e dos Conselhos Episcopais Pastorais.

O mesmo documento define as atribuições de cada um dos cargos, conforme abaixo:

Presidente
Art. 54. Compete especificamente ao Presidente:

a) representar legalmente a CNBB, eclesiástica e civilmente, e, como tal, praticar os atos pertinentes às suas funções;

b) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Episcopal Pastoral e da Presidência;

c) promulgar os atos e documentos da CNBB, editando-os em sua publicação oficial, ou, em casos particulares, por outro meio idôneo;

d) baixar decretos singulares administrativos;

e) informar cada Assembleia Geral ordinária a respeito da vida e das atividades da CNBB;

f) fazer o que compete à CNBB, segundo o cânon 1112 § 1, de acordo com a legislação complementar brasileira ao Código de Direito Canônico.

 

Vice-Presidente
Art. 55. O Vice-Presidente colabora com o Presidente da CNBB e o substitui em suas ausências e impendimentos.

 

Secretário-Geral
Art. 56. O Secretário-Geral colabora com a Presidência e o Conselho Episcopal Pastoral, na dinamização e coordenação de todos os setores e atividades da CNBB, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Permanente, orientando, para isso, os serviços e funções do Secretariado Geral.

Art. 57. Compete ao Secretário-Geral, em entendimento com o Presidente:
a) dirigir o Secretariado Geral e coordenar as suas atividades, superintender administrativamente a sede nacional da CNBB, seus setores, funcionários e assessores;

b) gerir a administração financeira e patrimonial da CNBB, coadjuvado pelo ecônomo;

c) cooperar com a Presidência na preparação das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Episcopal Pastoral e da Presidência, coordenar a realização delas e garantir a redação das atas, dos decretos, das decisões e atos de tais reuniões, levando-os ao conhecimento dos membros da CNBB;

d) redigir outros documentos cuja elaboração lhe for confiada pelo Presidente da CNBB ou pelo Conselho Permanente;

e) comunicar às Conferências Episcopais limítrofes os atos e documentos que a Assembleia Geral ou Conselho Permanente determinar enviar-lhes.

f) cuidar do relacionamento interno e externo da CNBB;

g) promover e supervisionar as atividades de informação e divulgação da CNBB, respondendo pelo setor de comunicação e publicações;

h) responder pelo arquivo documental e histórico da CNBB, por meio do Centro de Documentação e Informação da CNBB, segundo as orientações da Santa Sé e da própria Conferência;

i) apresentar à Presidência, para aprovação, conforme o Art. 13 § 1º, os candidatos a subsecretários adjuntos e ecônomo;

j) nomear os titulares dos cargos do Secretariado Geral e contratar os funcionários da CNBB;

k) propor à aprovação do Conselho Permanente os planos de organização do Secretariado Geral e de administração patrimonial e financeira, inclusive o plano de cargos e salários, como também o regulamento interno, dos quais trata o Art. 63.

 

A inclusão de um segundo vice-presidente foi feita pela reforma do Estatuto aprovada na 56ª Assembleia Geral da CNBB no ano passado.  O conjunto das alterações foi apresentado ao Vaticano que, até o momento, liberou apenas a inclusão de um segundo vice-presidente. A reforma do Estatuto continua em análise pelo Vaticano.

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