A Comissão Regional para a Ação Sociotransformadora da CNBB Nordeste 2 está acompanhando um movimento de retomada do território do povo indígena Karaxuwanassu, em Pernambuco. Desde o dia 1º de janeiro, o grupo ocupa uma área ociosa de 120 hectares no município de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, e reivindica a criação da reserva indígena Marataro Kaeté.
A aldeia, que pode se tornar a primeira em espaço urbano do Nordeste, abriga famílias de diversas etnias indígenas como Xukuru, Karapotó, Fulni-ô e Warao, esta última de origem venezuelana. São quase 200 pessoas que estão sendo assistidas pelo Conselho Missionário Indigenista Regional Nordeste (Cimi NE), pela Cáritas Brasileira Regional da CNBB Nordeste 2 (Cáritas NE2) e pela Arquidiocese de Olinda e Recife.
No último dia 6 de janeiro, o bispo auxiliar de Olinda e Recife e presidente da Comissão Regional para a Ação Sociotransformadora da CNBB NE2, dom Limacêdo Antonio da Silva, esteve na aldeia Marataro Kaeté. O religioso participou de uma cerimônia inter-religiosa e expressou apoio aos Karaxuwanassu, comprometendo-se a contribuir com o diálogo entre os indígenas e as autoridades civis.
“Somos a favor de que se devolva a terra, e que eles permaneçam onde estão, vamos continuar acompanhando e prestando nossa solidariedade”, declarou dom Limacêdo.
Justiça suspendeu reintegração de posse
Mesmo antes da chegada dos europeus, o território pertenceu ao povo Caeté. Atualmente, a terra sagrada para os indígenas está sob posse da Prefeitura de Igarassu que, mesmo depois de uma reunião com representantes da Igreja e da sociedade civil, entrou na Justiça pedindo a reintegração de posse. A retirada das famílias da terra Marataro Kaeté chegou a ser autorizada em primeira instância, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“Após algumas negativas do juiz de primeiro grau, que não considerou várias legislações jurídicas, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, através do seu Núcleo de Moradia, continuou o assessoramento jurídico do povo e interpôs um agravo de instrumento contra uma segunda decisão do juiz de primeiro grau. Assim, levou o processo para a segunda instância, para o Tribunal de Justiça [de Pernambuco], tirando das mãos do juiz de primeiro grau”, explicou o advogado e assessor jurídico Cimi NE, Daniel Ribeiro.
Ainda segundo o defensor, o TJPE seguiu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Prontamente, o desembargador/relator decidiu a favor do povo Karaxuwanassu, no sentido de suspender o mandado de reintegração de posse. O desembargador percebeu que o juiz de primeiro grau descumpriu com algumas normativas, como as do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] 828”, afirmou Ribeiro.
A ADPF exige, desde outubro do ano passado, que reintegrações de posse só podem ser executadas mediante o cumprimento de uma série de requisitos que garantam a segurança das famílias envolvidas.
“Assim, os tribunais de todo o país precisam se adequar. E o Tribunal de Justiça de Pernambuco começou essa adequação, quando em dezembro de 2022 publicou a Resolução 482, que exatamente cria a Comissão de Conflitos Fundiários. O decreto que criou a comissão busca justamente dar segurança a essas famílias e fazer com que os despejos não ocorram de qualquer maneira”, disse Ribeiro.
Com informações do Cimi e da Pascom Olinda e Recife
Foto de capa: Angelo Bueno/Cimi Regional Nordeste