As funções da Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estão definidas no atual Estatuto Canônico da entidade. As regras que definem os cargos e as funções que estarão em votação esta semana – entre outras normatizações -, foram publicadas na série de documentos oficiais da CNBB (coleção azul) sob o número 70. O texto foi aprovado pela 39ª Assembleia Geral, em 19 de julho de 2001, e ratificado pela Congregação para os Bispos, em 12 de abril de 2002. No ano seguinte, a 40ª Assembleia Geral da CNBB confirmou o texto aprovado pela Santa Sé.
O Capítulo V, à página 37, define como se organiza, qual papel e cargos que integram a Presidência da CNBB, conforme segue abaixo:
Natureza e constituição:
Art. 51. A Presidência é o órgão dirigente e administrativo da CNBB, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.Competência
Art. 52. Cabe à Presidência, em comunhão com os demais órgãos e no respeito à competência de cada um:a) orientar e acompanhar globalmente a vida e atuação da CNBB, para atingir seus fins, segundo o Estatuto e as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Permanente;
b) providenciar, em sintonia com o Conselho Episcopal Pastoral e com a colaboração do Secretariado Geral, a execução de determinações administrativas emanadas da Assembleia Geral ou do Conselho Episcopal, bem como secundar o Conselho Episcopal Pastoral, na execução das tarefas que lhe cabem;
c) pronunciar-se ou agir em nome da CNBB, quando se impuserem decisões urgentes ou declarações inadiáveis, consultando, se possível, os outros membros do Conselho Permanente;
d) tratar com a Santa Sé os assuntos próprios da CNBB;
e) relacionar-se, em nome da CNBB, com o Poder Público, de acordo com o Art. 5º;
f) desenvolver relações de cooperação e comunhão com as Conferências Episcopais e outras entidades eclesiais internacionais, particularmente o CELAM;
g) criar comissões especiais e grupos de trabalho, em casos urgentes;
h) dirigir a preparação das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente e do Conselho Episcopal Pastoral, bem como presidi-las e coordená-las;
i) decidir, para fim urgente, a convocação extraordinária do Conselho Permanente ou do Conselho Episcopal Pastoral;
j) responder pela administração patrimonial e financeira da CNBB, de acordo com o direito canônico e civil e as normas da Conferência;
k) fazer o que compete à CNBB, conforme os cânones 316 §2; 317 §1; 318; 319; 825 §§1-2; 1425 §4; 1439 §§1,2 e 3; e a legislação complementar brasileira ao Código de Direito Canônico;
l) resolver os casos omissos ou duvidosos dos Estatutos da CNBB, do Regimento ou das normas de qualquer órgão, ad referendum do Conselho Permanente;
m) preparar a proposta de pauta das reuniões ordinárias do Conselho Permanente, recebidas as sugestões do Conselho Episcopal Pastoral e dos Conselhos Episcopais Pastorais.
O mesmo documento define as atribuições de cada um dos cargos, conforme abaixo:
Presidente
Art. 54. Compete especificamente ao Presidente:a) representar legalmente a CNBB, eclesiástica e civilmente, e, como tal, praticar os atos pertinentes às suas funções;
b) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Episcopal Pastoral e da Presidência;
c) promulgar os atos e documentos da CNBB, editando-os em sua publicação oficial, ou, em casos particulares, por outro meio idôneo;
d) baixar decretos singulares administrativos;
e) informar cada Assembleia Geral ordinária a respeito da vida e das atividades da CNBB;
f) fazer o que compete à CNBB, segundo o cânon 1112 § 1, de acordo com a legislação complementar brasileira ao Código de Direito Canônico.
Vice-Presidente
Art. 55. O Vice-Presidente colabora com o Presidente da CNBB e o substitui em suas ausências e impendimentos.
Secretário-Geral
Art. 56. O Secretário-Geral colabora com a Presidência e o Conselho Episcopal Pastoral, na dinamização e coordenação de todos os setores e atividades da CNBB, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Permanente, orientando, para isso, os serviços e funções do Secretariado Geral.Art. 57. Compete ao Secretário-Geral, em entendimento com o Presidente:
a) dirigir o Secretariado Geral e coordenar as suas atividades, superintender administrativamente a sede nacional da CNBB, seus setores, funcionários e assessores;b) gerir a administração financeira e patrimonial da CNBB, coadjuvado pelo ecônomo;
c) cooperar com a Presidência na preparação das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Permanente, do Conselho Episcopal Pastoral e da Presidência, coordenar a realização delas e garantir a redação das atas, dos decretos, das decisões e atos de tais reuniões, levando-os ao conhecimento dos membros da CNBB;
d) redigir outros documentos cuja elaboração lhe for confiada pelo Presidente da CNBB ou pelo Conselho Permanente;
e) comunicar às Conferências Episcopais limítrofes os atos e documentos que a Assembleia Geral ou Conselho Permanente determinar enviar-lhes.
f) cuidar do relacionamento interno e externo da CNBB;
g) promover e supervisionar as atividades de informação e divulgação da CNBB, respondendo pelo setor de comunicação e publicações;
h) responder pelo arquivo documental e histórico da CNBB, por meio do Centro de Documentação e Informação da CNBB, segundo as orientações da Santa Sé e da própria Conferência;
i) apresentar à Presidência, para aprovação, conforme o Art. 13 § 1º, os candidatos a subsecretários adjuntos e ecônomo;
j) nomear os titulares dos cargos do Secretariado Geral e contratar os funcionários da CNBB;
k) propor à aprovação do Conselho Permanente os planos de organização do Secretariado Geral e de administração patrimonial e financeira, inclusive o plano de cargos e salários, como também o regulamento interno, dos quais trata o Art. 63.
A inclusão de um segundo vice-presidente foi feita pela reforma do Estatuto aprovada na 56ª Assembleia Geral da CNBB no ano passado. O conjunto das alterações foi apresentado ao Vaticano que, até o momento, liberou apenas a inclusão de um segundo vice-presidente. A reforma do Estatuto continua em análise pelo Vaticano.