Após a Arquidiocese de Olinda e Recife suspender a celebração de missas com a presença de fiéis, a Diocese de Caruaru (PE) resolveu implantar a mesma medida para combater a proliferação do novo coronavírus. Em decreto divulgado nesta quinta-feira (19), o bispo diocesano, dom José Ruy Gonçalves, recomenda que as celebrações sejam transmitidas via redes sociais.
De acordo com o prelado, os templos continuarão abertos nos momentos em que não houverem Celebração Eucarística. Os locais devem ter a higienização redobrada e, na medida do possível, disponibilizar álcool em gel para os fiéis.
No território da diocese pernambucana também estão canceladas todas as atividades pastorais, catequéticas e espirituais que reúnam mais de 50 pessoas dentro das igrejas ou em suas dependências.
De acordo com o decreto, além das medidas de prevenção preconizadas pelas autoridades sanitárias, os católicos devem se unir em oração contra a pandemia. O documento estabelece que diariamente às 15h seja rezado o Terço da Misericórdia seguido da recitação à Nossa Senhora das Dores.
Confira a íntegra do decreto da Diocese de Caruaru:
Considerando as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19 (novo coronavírus), impostas pelo Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, com redação alterada pelo Decreto nº 48.822, de 17 de março de 2020, especialmente com relação à suspensão, em todo o território estadual, de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas (Art. 3º).
Considerando, ainda, as medidas emergenciais impostas pelo município de Caruaru por meio do Decreto n 024/2020, de 15 de março de 2020, e da Portaria n 003/2020, Art. 1, inc. III, de 18 de março de 2020, que também restringiu a realização de eventos com aglomeração de pessoas na cidade.
Por fim, considerando que o descumprimento de medida sanitária preventiva de isolamento social é crime contra a saúde pública, tipificado pelo art. 268 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Assim, em respeito aos decretos governamentais acima mencionados, bem como à legislação vigente, no compromisso com a vida e o bem integral de toda pessoa humana, em comunhão com a CNBB e as demais dioceses do Brasil, havemos por bem decretar as seguintes medidas para este tempo de risco de contaminação e de prevenção da COVID 19 (novo coronavírus), com vigência em todo o território diocesano:
- Diariamente rezemos as 15hs, o terço da misericórdia e ao final, a recitação à Nossa Senhora das Dores, da oração enviada a todas as Paróquias;
- O cumprimento das determinações emanadas pelos poderes públicos, estadual e municipal, especialmente o Ministério da Saúde;
- Suspensão das Missas abertas ao público, mantendo-se, porém, as Igrejas de portas abertas, nos horários em que as celebrações não estiverem acontecendo;
- Suspensão de todas as atividades pastorais, catequéticas e espirituais que reúnam mais de 50 pessoas nas Igrejas e suas dependências;
- Aos sacerdotes, com base no cânon 904, determinamos que celebrem diariamente e de modo privado a Santa Missa, pois na celebração do mistério eucarístico se exerce continuadamente a obra da redenção, como ato de Cristo e da Igreja. Estas sejam transmitidas, o quanto possível, pelas PASCOM´s paroquiais através das redes sociais digitais;
- A celebração dos Sacramentos e sacramentais, levem em consideração o número de pessoas previsto pelos decretos estadual e municipais;
- Fazendo uso de suas atribuições, segundo o c. 87 §1, o Sr. Bispo Diocesano dispensa os fieis do cânon 1247, que os obriga à participação nas Missas aos domingos e dias de festa; contudo, recomenda-se vivamente, que as assistam através dos meios de comunicação;
- Ainda aos párocos, recomenda-se manter as Igrejas com higienização redobrada, incluindo, o quanto possível, a utilização do álcool Gel na entrada dos templos;
- Às pessoas idosas, independentemente do número estabelecido pelos poderes públicos, de pessoas reunidas em eventos de qualquer natureza, recomendamos a comunhão espiritual assistindo às celebrações Eucarísticas através dos meios de comunicação, Rádios, Tv´s, canais de redes sociais e pela internet;
- Os ministros(as) Extraordinários(as) da Comunhão Eucarística, com mais de 60 anos de idade, estão dispensados(as) das suas funções, enquanto durar o vírus;
- O Bispo Diocesano roga às emissoras de rádio e blogs que, por caridade, transmitam as celebrações das Santas Missas, a fim de que nossos fieis acompanhem as celebrações em casa;
- Outras orientações sobre a semana santa, faremos posteriormente;
- Não abandonemos os nossos irmãos enfermos, quer pela oração, quer também pelo Sagrado Viático.
Este decreto, revoga as disposições anteriormente publicadas e, entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência dos decretos governamentais nº 48.809 do Estado de Pernambuco e nº 024/2020 do Município de Caruaru, bem como, outros decretos emanados pelos demais municípios que compõem o território diocesano.
Dado e passado nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos 18 dias do mês de março do ano do Senhor de 2020, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.
Dom José Ruy Gonçalves Lopes OFM, Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru